segunda-feira, 5 de dezembro de 2016

Aposentado que precisa de cuidador tem direito ao adicional de 25%

Poucas pessoas sabem, mas idosos que necessitam de assistência permanente de outra pessoa têm direito a um acréscimo de 25% na aposentadoria, conforme estipula o art. 45, caput, da Lei 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social) e art. 45 do Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social).


Leia a matéria na íntegra: http://leonardopetro.jusbrasil.com.br/artigos/318243545/aposentado-que-precisa-de-cuidador-tem-direito-ao-adicional-de-25

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